Estava eu no fórum, correndo atrás dos meus “filhos”, como diz uma advogada aqui do escritório, cuide desse processo como se fossem seus filhos, e no aguardar em uma das varas tinham dois anfitriões do direito a discutir sobre leis, penas e morosidades do judiciário.
Faziam grandes explanações, e uma dela chamou minha atenção, que foi justamente a que intitula o post de hoje: mais vale um tatu do que um homem. É; de acordo com as leis penais caçar tatu é crime inafiançável, enquanto um homicídio o agente sofre, apenas, uma pena de detenção ou reclusão, e em algumas hipóteses cabem até fiança. Impressionante, não?
Como já diziam os grandes compositores, do Mamonas Assassinas “comer tatu é bom, que pena que dá dor nas costa...” já não sei se concordo tanto com essa frase. Penso eu: se você tenha alguma dúvida entre matar alguém ou jantar um tatu, prefira sempre matara alguém. Concordam?
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