Quando finalmente conseguimos dar um passo para a seriedade, e dar aquele ‘pé na bunda no cabresto’, somos pego de surpresa apertando o botão do rebobina.
Sim, o que era uma lei, hoje não passa de letra morta; ministros do STF votaram, por unanimidade, pela desobrigação do que denominaram de dupla identificação na hora de votar. Dupla vírgula, uma vez que os títulos eleitorais não possuem fotos; e o que vemos, na realidade, através de incansáveis reportagens, é o voto condicionado; são os sinhozinhos exigindo o título para a votação.
Que garantias os tribunais eleitorais nos dá de que esses tipos de manobras e pressões não acontecem (ou acontecerão) mais? Tivemos o começo nas mãos; uma carta na manga; um passo para facilitar o direito do cidadão a exercer de fato sua cidadania; e em uma mísera tarde, tudo escapa pelos dedos como água.
Que garantias os tribunais eleitorais nos dá de que esses tipos de manobras e pressões não acontecem (ou acontecerão) mais? Tivemos o começo nas mãos; uma carta na manga; um passo para facilitar o direito do cidadão a exercer de fato sua cidadania; e em uma mísera tarde, tudo escapa pelos dedos como água.
Um ano de lei em vigor, e basta se aproximar das eleições para vir discussões e as famosas ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O que não paro de me perguntar é quantas ‘redu
ndâncias’ deste tipo vamos precisar? Seria redundância de fato apresentar uma documentação oficial com foto?
ndâncias’ deste tipo vamos precisar? Seria redundância de fato apresentar uma documentação oficial com foto?
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