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terça-feira, 7 de julho de 2009

Aonde vamos parar?


Destituição da obrigatoriedade do diploma jornalístico


A profissão foi regulamentada em uma época cujo país se encontrava em regime militar, provida de tamanha censura. Restringia conteúdos de programas, jornais e até manifestações culturais (como o caso de grandes nomes da nossa música que foram convidados a sair do país).

Sabemos que a função primordial do jornalista é divulgar notícias. Para isso o interlocutor necessita de uma preparação prévia, e por que não consegui-la com a formação em jornalismo? Será que o preparo não seria mais adequado para expor não só opiniões, como formá-las em massa? Já que um número significativo da população acompanha tais meios com assiduidade e crença. E por que não dizer que nestas instituições de ensino capacita melhor profissionais para saber usar do bom senso, da cautela e seriedade?

Se o próprio DL. 972/69 regulamentava os colaboradores, que se trata de pessoas, não necessariamente formadas na já citada profissão, e não havendo vínculo empregatício, forneciam informações de cunho técnico, científico ou cultural, relacionado com a sua especialização, desde que assinado. Então, como dizer que o jornalista, possuidor de diploma, influenciava para a não exposição da opinião pública?

O que se observa é exatamente o contrário, onde profissionais devidamente qualificados estão atentos aos mínimos manifestos e tendo o comprometimento maior com a verdade do que com trocas de favores. E agora, qual será os critérios utilizados para a seleção dos ‘pseudo-profissionais’? A prática do nepotismo já tão encontrado no meio?

E como o cidadão poderá confiar e distinguir o profissional de fato daquele que apenas foi intitulado como tal? Será que um dentista conseguirá extrair um rin, se assim ele e o STF o considerar apto? E um letrado alcançará fórmulas novas para as lacunas existentes na lei?

Acredito que o Brasil espelha-se em outros países esquecendo-se das carências do seu próprio povo. Se em países desenvolvidos, onde o diploma não é obrigatório os próprios promulgadores de informações sentem necessidade de assim fazer, entrar em uma instituição de ensino direcionada a profissão e se aprofundar, para melhor informar. Por que, então, privar uma prática que apenas qualifica o comunicador? Prática esta que vem a cada dia mais sendo aprimorada.


É caro legislador mais uma vez fazendo...

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