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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Até onde vai?

Sinceramente, a notícia de hoje foi motivo de risada no escritório:

Ladrão de galinha é absolvido pelo STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um homem que foi condenado pela Justiça mineira pelo furto de uma galinha caipira avaliada em R$ 10. O ladrão de galinha foi condenado a um ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa.

Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.

No pedido de habeas corpus ajuizado no STJ, a Defensoria Pública requereu a suspensão do mandado de prisão e a absolvição do paciente. Alegou atipicidade material da conduta, valor ínfimo do bem subtraído e irrelevância do fato perante o Direito Penal.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, reiterou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado indiscriminadamente como elemento gerador de impunidade em crime contra o patrimônio, mas ressaltou que, no caso em questão, a lesão produzida mostra-se penalmente irrelevante.

Para o relator, não há como reconhecer presente a tipicidade material, já que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tem notícia de que a vítima tenha sofrido prejuízo com a conduta do acusado ou com a consequência dela.

“No caso, a deflagração de ação penal mostra-se carente de justa causa, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, é absolutamente irrelevante”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o pedido de habeas corpus e absolveu o paciente, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.”

Piada? Não, notícias do site do STJ!
Agora me explique só: como um caso desse sobe para o Superior Tribunal de Justiça?
Porque para chegar até lá passa por 2 tipos de procedimento, o 1ª é o julgamento de um juiz, quando uma das partes achar que a decisão não lhe foi justa pode ser “reapreciada” por um 2º julgamento: os desembargadores, a decisão desta não sendo aceita por uma das partes há recursos que possibilitam a apreciação pelo STJ – julgamento máximo que uma ação pode chegar.

Diante de tanta enfermidade que o país encontra, tantos políticos e chefes do tráfico sem a devida penalidade, ou sequer a apreciação que a população calejadamente desacredita, seus julgamentos adormecidos, o Ministério Público sem a contingência devida para fiscalizações, se cegam perante cuecas e meias abarrotada de tributos da saúde, educação, transportes públicos, manutenções, ... E o que passa na Tv, é roubo, morte, mais tráfico, jogo do bicho - prática ilegal no Estado - correndo solta em pleno Congresso Nacional. Enquanto isso, dizem que nosso país não faz mal, porque ainda há carnaval; enquanto isso grande parte da população luta para manter-se lúcido, e analfabeto para alienar-se...

Deve está faltando causas de interesse público ou de extrema relevância...
Ou muita vergonha na cara...

Ow comédia... ow comédia.

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